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A Resolução 4966 mudou a forma como as cooperativas de crédito se protegem contra a inadimplência. Antes, a provisão era feita quando o atraso já tinha acontecido. Agora, ela precisa considerar o risco desde o momento em que o crédito é concedido. 

Parece uma mudança contábil, mas o efeito vai além da contabilidade. Para cumprir a norma, a cooperativa precisa de dados confiáveis sobre cada operação, critérios bem documentados e sistemas que façam o cálculo do jeito certo. Esses três pontos concentram a maior parte do trabalho de adequação. 

Leia também: Documentação técnica de software: o guia completo para criar, organizar e evoluir sistemas com Inteligência Artificial 

O que é a Resolução CMN 4.966? 

A Resolução CMN 4.966 é a norma do Conselho Monetário Nacional que define como as instituições financeiras devem registrar e provisionar suas operações de crédito e demais instrumentos financeiros. Ela vale para as instituições autorizadas pelo Banco Central (Bacen), incluindo as cooperativas de crédito. 

Publicada em novembro de 2021, a resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e substituiu a Resolução 2.682, que por mais de vinte anos orientou a PCLD (provisão para créditos de liquidação duvidosa) no Brasil. Com ela, o sistema financeiro brasileiro passou a seguir o mesmo princípio do IFRS 9, padrão contábil internacional. 

O que muda com a Resolução 4.966 para as cooperativas de crédito 

As principais mudanças estão em quatro pontos: a forma de calcular a provisão, a divisão das operações em estágios de risco, o tratamento dos juros de operações com problema e as regras diferentes conforme o porte da cooperativa. 

Da perda incorrida para a perda esperada 

Pela regra antiga, a provisão crescia à medida que o associado atrasava o pagamento. Era uma regra baseada no que já tinha acontecido. 

Com a 4.966, a cooperativa passa a estimar quanto espera perder com cada operação, mesmo que ela esteja em dia. Essa estimativa leva em conta o histórico de pagamento, as garantias, a chance de recuperar o valor e o cenário econômico. É o que a norma chama de perda esperada.

 

   Regra antiga (Resolução 2.682) 

   Regra atual (Resolução 4.966) 

   Quando a provisão começa      

   Depois do atraso 

   Desde a concessão do crédito 

   Base do cálculo 

   Faixas de atraso e níveis de risco de AA a H 

   Probabilidade de inadimplência, garantias e chance de recuperação 

   Olhar 

   Para o que já aconteceu 

   Para o que pode acontecer 

Estágios de risco de crédito 

As operações passam a ser separadas em três estágios, de acordo com a evolução do risco desde a concessão. Quanto pior o estágio, maior a provisão. 

   Estágio 

   Situação da operação 

  Como a perda é estimada 

   Estágio 1       

   Risco estável desde a concessão 

  Para os próximos 12 meses 

   Estágio 2 

   Risco aumentou de forma relevante (atraso acima de 30 dias é um dos sinais) 

  Para todo o prazo da operação 

   Estágio 3 

   Operação com problema (atraso acima de 90 dias ou forte indício de que não será paga) 

  Para todo o prazo da operação 

Para a cooperativa, isso significa acompanhar cada operação de perto. Uma operação que muda de estágio muda também o valor da provisão. 

Stop accrual: juros que só contam quando são pagos 

O stop accrual é a regra que impede a cooperativa de contabilizar como receita os juros de operações com problema enquanto eles não forem efetivamente pagos. Se o associado está com mais de 90 dias de atraso, por exemplo, os juros dessa operação só entram no resultado quando o dinheiro entra no caixa. 

Na operação da cooperativa, o ponto de atenção é o sistema. Se ele não identifica a operação problemática na data certa, a cooperativa registra receitas que não existem e o resultado do período fica distorcido. 

Regras diferentes conforme o porte da cooperativa 

A norma não trata todas as instituições da mesma forma. Cooperativas menores, enquadradas nos segmentos S4 e S5 do Banco Central, usam em geral uma metodologia simplificada de provisão. As maiores seguem a metodologia completa. 

No caso das cooperativas, também conta o sistema do qual a singular faz parte. Por isso, antes de qualquer projeto de adequação, o primeiro passo é confirmar com a central ou com a confederação qual metodologia se aplica à sua cooperativa. 

Onde a adequação à 4.966 pesa na operação da cooperativa 

As dificuldades costumam aparecer em quatro frentes: dados espalhados, cobrança por evidências na auditoria, normativos internos desatualizados e equipes com pouca capacidade para absorver mais uma demanda. 

Dados espalhados entre sistemas 

Para estimar a perda esperada, a cooperativa precisa do histórico completo de cada operação e de cada associado: atrasos, renegociações, garantias e valores recuperados. Em muitas cooperativas, essas informações estão divididas entre o core bancário, o sistema de crédito, a cobrança e planilhas que só algumas pessoas sabem atualizar. 

Quando cada fechamento depende de juntar tudo isso na mão, o trabalho se repete todo mês e o risco de erro aumenta. 

Evidências e rastreabilidade para auditoria 

Calcular a provisão não basta. A cooperativa precisa mostrar como chegou ao número: por que uma operação estava em determinado estágio, que critério foi usado e com base em quais dados. 

Se o auditor pergunta por que uma operação estava no estágio 2 em março, a resposta precisa estar registrada, e não guardada na memória de quem fez o fechamento. 

Normativos internos que precisam ser revistos 

A 4.966 exige critérios claros e documentados para várias decisões, como quando uma operação deixa de ser considerada problemática ou quando um crédito é baixado. Isso leva a revisar a política de crédito, a política de renegociação e outros normativos internos. 

O problema costuma surgir depois da aprovação. Quando a política muda e o sistema continua calculando pela regra antiga, a diferença vira apontamento de auditoria. 

Equipes de TI e Risco com capacidade limitada 

A adequação à 4.966 disputa espaço com Open Finance, segurança cibernética, CNPJ alfanumérico e canais digitais. Em estruturas enxutas, a mesma equipe responde por tudo. Quando só uma ou duas pessoas dominam o cálculo da provisão, o fechamento do mês depende delas. 

Como a tecnologia apoia a adequação à Resolução 4.966 

A tecnologia ajuda em três frentes: organiza os dados que alimentam o cálculo, reduz o trabalho manual do fechamento e registra cada critério e decisão de forma que a auditoria consiga acompanhar. 

A Supero combina engenharia de software, dados, inteligência artificial e automação e trabalha sobre os sistemas que a cooperativa já tem. Na página de Finanças Cooperativas, estão as frentes em que a Supero atua no segmento. 

Dados, Analytics e IA para gestão de risco e cálculo de provisão 

O ponto de partida é reunir em uma única base o histórico de crédito de cada operação e de cada associado. Com engenharia de dados, essa base é atualizada automaticamente a partir do core bancário e dos demais sistemas, em vez de ser montada a cada fechamento. 

Com os dados organizados, modelos analíticos ajudam a estimar a chance de inadimplência e de recuperação, e painéis mostram a carteira por estágio e a evolução da provisão. Soluções de inteligência artificial e análise de dados também podem sinalizar operações com piora de risco antes de o atraso aparecer, dando à equipe tempo para agir. 

Automação de processos para reduzir trabalho manual 

Boa parte do esforço da 4.966 está em tarefas repetitivas: extrair dados, cruzar bases, identificar atrasos, recalcular a provisão e montar relatórios para a diretoria e o conselho. A Supero automatiza essas rotinas com RPA e hiperautomação, e a equipe de Risco fica livre para analisar os casos que realmente pedem atenção. 

Inteligência sobre normativos e documentação rastreável 

A Supero desenvolve o rivnn.ai, plataforma que transforma normativos, políticas e conhecimento institucional em documentação rastreável e auditável. Cada consulta indica a fonte da informação e pode cruzar o conteúdo interno com fontes oficiais como BACEN, CVM e COAF. Assim, Compliance, Jurídico e Controladoria trabalham com a mesma versão de cada norma e conseguem conferir se as políticas internas acompanham as regras em vigor. 

O rivnn.ai roda dentro do ambiente da cooperativa, on-premises ou em nuvem privada. Os dados dos associados não são expostos a modelos de IA em nuvem pública, um cuidado importante para instituições sujeitas ao sigilo bancário e à LGPD. 

Modernização de sistemas legados sem reconstruir tudo do zero 

Adequar-se à 4.966 raramente exige trocar o core bancário. Muitas vezes, o caminho é modernizar partes específicas do sistema, facilitar o acesso aos dados e ajustar as regras de cálculo onde elas estão. A Supero atua com desenvolvimento de software sob medida e sustentação, evoluindo o ambiente por etapas, sem parar a operação. 

Perguntas frequentes sobre a Resolução 4.966 

A Resolução 4.966 se aplica às cooperativas de crédito? 

Sim. A Resolução CMN 4.966 vale para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, o que inclui as cooperativas de crédito. A forma de calcular a provisão varia conforme o porte da cooperativa e o sistema cooperativo do qual ela faz parte. 

Desde quando a Resolução 4.966 está em vigor? 

A Resolução 4.966 foi publicada em novembro de 2021 e está em vigor desde 1º de janeiro de 2025. O intervalo entre as duas datas foi dado para que as instituições adaptassem sistemas e processos. 

O que muda na PCLD com a Resolução 4.966? 

A PCLD deixa de seguir as faixas de atraso e os níveis de risco de AA a H da Resolução 2.682. A provisão passa a refletir a perda esperada, calculada desde a concessão do crédito, com base no estágio de risco de cada operação, nas garantias e na chance de recuperação. 

Qual a diferença entre perda esperada e perda incorrida? 

Na perda incorrida, a provisão é feita depois que aparecem sinais de perda, como o atraso. Na perda esperada, adotada pela 4.966, a provisão existe desde a concessão do crédito e estima perdas futuras com base no risco de cada operação. 

O que é stop accrual na Resolução 4.966? 

Stop accrual é a regra que impede contabilizar como receita os juros de operações com problema, como as que têm mais de 90 dias de atraso, enquanto eles não forem pagos. Esses juros só entram no resultado quando o pagamento acontece. 

Cooperativas pequenas seguem as mesmas regras? 

Não exatamente. Cooperativas dos segmentos S4 e S5 usam, em geral, uma metodologia simplificada de provisão. O sistema cooperativo do qual a singular faz parte também influencia a regra aplicada, por isso vale confirmar com a central ou a confederação. 

Como a tecnologia pode ajudar na adequação à 4.966? 

A tecnologia reúne os dados de crédito usados no cálculo da perda esperada, automatiza o fechamento da provisão e registra critérios e decisões de forma rastreável para auditoria. Ferramentas de IA aplicadas a normativos ajudam a manter as políticas internas alinhadas às regras do Banco Central. 

A 4.966 como base para decisões de crédito mais seguras 

A Resolução 4.966 obriga a cooperativa a saber de onde vem cada número da provisão. Quem organiza dados, critérios e documentação para cumprir a norma também ganha uma base mais confiável para decidir limites, taxas e cobrança, com menos dependência de planilhas. 

Se a sua cooperativa está revendo processos, sistemas ou normativos para a 4.966, a Supero pode ajudar a mapear os gargalos e definir por onde começar. 

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